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O que precisa estar combinado antes da primeira sessão

Publicado em 21 de agosto de 2026.

Resposta curta: sim, existe obrigação de contrato, e ela vem do Conselho. Pode ser verbal. E tem cinco pontos que não podem faltar.

Nada disso exige papel assinado. Aquela conversa da primeira sessão, sobre valor, horário e como o processo funciona, já é o contrato.

Abaixo, os cinco pontos, os dois que quase ninguém combina, e as duas situações em que verbal não basta.

Isso vale para você? Depende do que você faz

A Resolução CFP nº 13/2022 tem alcance mais estreito do que costuma ser apresentado, e isso está logo no começo dela: o parágrafo único do art. 1º define o que é psicoterapia para efeito da resolução. Quem pratica psicoterapia está sob ela inteira.

Avaliação psicológica, orientação profissional e plantão psicológico não estão.

Isso não libera ninguém de combinar. O Código de Ética manda "estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário" (art. 1º, "e") e comunicar o valor ao usuário antes de começar o trabalho (art. 4º, "b"). Muda a norma que cobra de você. Não muda a obrigação.

Os cinco pontos do art. 3º

O art. 3º, I obriga contrato — verbal ou escrito — com quem é atendido ou com o representante legal, e lista o que ele precisa evidenciar:

Os itens "a", "b" e "d" você provavelmente já diz na primeira sessão, com outras palavras. Agora releia "c" e "e".

"c" — o combinado não pode prometer onde a pessoa vai chegar

Prever resultado de forma taxativa é vedado, e o contrato precisa deixar isso claro.

O ponto sensível quase nunca está num documento. Está na frase de fim de primeira sessão, dita para acalmar alguém que chegou mal: "em uns três meses isso melhora". A pessoa ouve isso como parte do combinado, porque foi você quem disse.

Combine o que você vai fazer — frequência, duração, forma de trabalho. Não o ponto de chegada.

"e" — a pessoa precisa saber que você anota

Este é o item mais esquecido dos cinco, e o mais simples de cumprir.

O Código de Ética diz a mesma coisa e vai além, no art. 14: "A utilização de quaisquer meios de registro e observação da prática psicológica obedecerá às normas deste Código e a legislação profissional vigente, devendo o usuário ou beneficiário, desde o início, ser informado."

Desde o início. Não quando ele perguntar, e não quando pedir cópia de alguma coisa dois anos depois.

Uma frase resolve: você anota o que é necessário sobre os atendimentos, esse registro é sigiloso e fica guardado com você.

Verbal vale — e é aí que a maioria para

A resolução aceita contrato verbal. A norma trabalha com a realidade de que essas combinações acontecem falando, na primeira sessão, e não num documento entregue na porta.

Só que o verbal tem um problema prático conhecido: seis meses depois, ninguém lembra se o valor combinado incluía a sessão de reposição, nem se o reajuste tinha sido avisado em março ou em abril.

Anotar resolve isso sem virar contrato de três páginas. Data da primeira sessão, valor, frequência, duração da sessão, o que ficou dito sobre falta e o que ficou dito sobre registro. Cinco linhas no prontuário, escritas no dia.

E um aviso sobre modelo pronto: o CFP não publica minuta de contrato terapêutico. O que existe é o Anexo I da própria Resolução 13/2022, que é autorização de responsável, outra coisa. Contrato é documento jurídico, e cláusula copiada de modelo genérico costuma dizer mais sobre quem escreveu o modelo do que sobre o seu trabalho. Por isso não tem minuta nesta página.

As duas situações em que o escrito é exigido

Criança e adolescente. O atendimento exige autorização de ao menos um dos responsáveis legais, por escrito, antes de começar (art. 12, I). O modelo oficial é o Anexo I da própria resolução — dá para usar como está, e ele resolve o formato sem inventar cláusula.

Repare em quem é o contrato aqui: quem autoriza e paga é o responsável, quem senta na sala é outra pessoa. Combinar valor e frequência com o adolescente não substitui o combinado com quem contratou.

Gravação de sessão. Gravar exige consentimento livre, prévio, informado e por escrito (art. 11) — no atendimento de criança e adolescente, do responsável (§ 1º). E o que você gravou passa a compor o registro documental do caso (§ 3º), com tudo que isso implica de guarda e sigilo. Não é um arquivo pessoal seu que dá para apagar quando o celular encher.

O que o contrato não resolve sozinho

Leia a lista dos cinco itens de novo e repare no que não está lá.

Falta e cancelamento. A Resolução 13/2022 não trata do assunto. Combinar continua valendo a pena, e o momento é o mesmo — antes. Só que aqui prazo de aviso e valor são decisão sua, sem norma do Conselho para apoiar. Está tudo em cobrar (ou não) a sessão em que o paciente faltou.

Reajuste. Não existe regra de quando ou de quanto. O que existe é o "antes do início do trabalho" do Código de Ética, que empurra a conversa para o começo: dizer na primeira sessão que o valor é revisto uma vez por ano, no mês tal, evita a mensagem constrangida de janeiro.

Suas férias. Também não há norma. E é a combinação que mais gera ruído em consultório solo, porque quase ninguém faz: o paciente descobre em dezembro que você vai parar três semanas.

Onde o combinado fica guardado

No prontuário, junto com o resto.

A Resolução CFP nº 001/2009 chama de registro documental o conjunto de anotações que você faz sobre o atendimento, e o que foi combinado com o paciente faz parte disso tanto quanto a evolução do caso. Se você já mantém prontuário por paciente, não precisa criar pasta nova — precisa anotar na primeira sessão, que é a sessão em que a cabeça está no que a pessoa está contando e não no valor da mensalidade.

O prazo de guarda desse material é o mesmo do prontuário, e ele é mais longo do que a maioria imagina: por quanto tempo guardar o prontuário psicológico.

Fontes

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