O que precisa estar combinado antes da primeira sessão

Publicado em 21 de agosto de 2026.

O contrato terapêutico pode ser verbal. Na primeira sessão, precisam ficar claros os direitos e deveres, as condições e os objetivos do atendimento, os honorários, a frequência, a duração, a modalidade e o registro do serviço.

Autorização para atender criança ou adolescente e consentimento para gravar sessão precisam estar por escrito. Nos demais pontos, anotar no prontuário o que foi combinado evita que valor, faltas ou reajustes dependam da memória meses depois.

Isso vale para você? Depende do que você faz

A Resolução CFP nº 13/2022 tem alcance mais estreito do que costuma ser apresentado, e isso está logo no começo dela: o parágrafo único do art. 1º define o que é psicoterapia para efeito da resolução. Quem pratica psicoterapia está sob ela inteira.

Avaliação psicológica, orientação profissional e plantão psicológico não estão.

Isso não libera ninguém de combinar. O Código de Ética manda "estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário" (art. 1º, "e") e comunicar o valor ao usuário antes de começar o trabalho (art. 4º, "b"). Muda a norma que cobra de você, não a obrigação de combinar.

Os cinco pontos do art. 3º

O art. 3º, I obriga contrato, verbal ou escrito, com quem é atendido ou com o representante legal, e lista o que ele precisa evidenciar:

Os itens "a", "b" e "d" você provavelmente já diz na primeira sessão, com outras palavras. Agora releia "c" e "e".

O contrato não promete resultado

O contrato precisa deixar claro que não existe resultado garantido, e o ponto sensível quase nunca está num documento. Está na frase de fim de primeira sessão, dita para acalmar alguém que chegou mal: "em uns três meses isso melhora". A pessoa ouve isso como parte do combinado, porque foi você quem disse.

Combine o que você vai fazer: frequência, duração e forma de trabalho. O ponto de chegada não cabe nessa promessa.

Item "e": a pessoa precisa saber que você anota

Este é o item mais esquecido dos cinco e o mais simples de cumprir. O art. 14 do Código de Ética também exige que a pessoa seja informada desde o início sobre qualquer forma de registro ou observação usada no atendimento. Não deixe essa conversa para quando ela pedir uma cópia anos depois.

Uma frase resolve: você anota o que é necessário sobre os atendimentos, esse registro é sigiloso e fica guardado com você.

O contrato verbal vale, mas precisa ser registrado

A resolução aceita contrato verbal. A norma trabalha com a realidade de que essas combinações acontecem falando, na primeira sessão, e não num documento entregue na porta.

Só que o verbal tem um problema prático conhecido. Seis meses depois, ninguém lembra se o valor combinado incluía a sessão de reposição, nem se o reajuste tinha sido avisado em março ou em abril.

Anotar resolve isso sem virar contrato de três páginas. Data da primeira sessão, valor, frequência, duração da sessão, o que ficou dito sobre falta e o que ficou dito sobre registro. Cinco linhas no prontuário, escritas no dia.

E um aviso sobre modelo pronto: o CFP não publica minuta de contrato terapêutico. O que existe é o Anexo I da própria Resolução 13/2022, que é autorização de responsável, outra coisa. Contrato é documento jurídico, e cláusula copiada de modelo genérico costuma dizer mais sobre quem escreveu o modelo do que sobre o seu trabalho. Por isso não tem minuta nesta página.

As duas situações em que o escrito é exigido

Criança e adolescente. O atendimento exige autorização de ao menos um dos responsáveis legais, por escrito, antes de começar (art. 12, I). O modelo oficial é o Anexo I da própria resolução. Ele pode ser usado como está e resolve o formato sem inventar cláusula.

Repare em quem é o contrato aqui: quem autoriza e paga é o responsável, quem senta na sala é outra pessoa. Combinar valor e frequência com o adolescente não substitui o combinado com quem contratou.

Gravação de sessão. Gravar exige consentimento livre, prévio, informado e por escrito (art. 11). No atendimento de criança e adolescente, o consentimento é do responsável (§ 1º). O que você gravou passa a compor o registro documental do caso (§ 3º), com tudo que isso implica de guarda e sigilo. Não é um arquivo pessoal seu que dá para apagar quando o celular encher.

O que o contrato não resolve sozinho

Leia a lista dos cinco itens de novo e repare no que não está lá.

Falta e cancelamento. A Resolução 13/2022 não trata do assunto. O momento de combinar continua sendo antes do atendimento. Prazo de aviso e valor são decisão sua, sem norma do Conselho para apoiar. Está tudo em cobrar (ou não) a sessão em que o paciente faltou.

Reajuste. Não existe regra de quando ou de quanto. O que existe é o "antes do início do trabalho" do Código de Ética, que empurra a conversa para o começo: dizer na primeira sessão que o valor é revisto uma vez por ano, no mês tal, evita a mensagem constrangida de janeiro.

Suas férias. Também não há norma. E é a combinação que mais gera ruído em consultório solo, porque quase ninguém faz: o paciente descobre em dezembro que você vai parar três semanas.

Onde o combinado fica guardado

No prontuário, junto com o resto.

A Resolução CFP nº 001/2009 chama de registro documental o conjunto de anotações que você faz sobre o atendimento, e o que foi combinado com o paciente faz parte disso tanto quanto a evolução do caso. Se você já mantém prontuário por paciente, não precisa criar pasta nova. Precisa anotar na primeira sessão, quando a cabeça está no que a pessoa está contando e não no valor da mensalidade.

Quando o combinado virou papel assinado, como a autorização do responsável ou o termo de gravação, vale a mesma lógica: o documento fica com o prontuário daquele paciente, digitalizado ou não. Pasta separada de contratos é onde some.

O prazo de guarda desse material é o mesmo do prontuário, e ele é mais longo do que a maioria imagina: por quanto tempo guardar o prontuário psicológico.

Fontes

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