Cobrar (ou não) a sessão em que o paciente faltou

Atualizado em 21 de agosto de 2026, publicado em 20 de agosto de 2026.

Você pode cobrar pela falta se essa regra foi combinada com o paciente antes. Se ela nunca foi conversada, cobrar depois que a sessão ficou vazia é difícil de sustentar.

O Conselho não fixa prazo de 24 horas nem percentual de cobrança. Você define o prazo, o valor e como tratar imprevistos, comunica isso antes e registra o combinado.

De onde vem o "24 horas"

Não há, na Resolução CFP nº 13/2022, no Código de Ética Profissional do Psicólogo, no Código de Defesa do Consumidor nem no Código Civil, dispositivo que fixe 24 horas como prazo de aviso para cancelar uma sessão.

É uma prática comum de consultório, não um direito definido em resolução. Você pode adotar 24 horas, 12 horas ou outro prazo que faça sentido para conseguir remanejar a agenda. O ponto central é comunicar a regra antes de aplicá-la.

O que o Conselho exige é o combinado, não o valor

A Resolução CFP nº 13/2022, no art. 3º, I, obriga contrato, verbal ou escrito, com quem é atendido ou com o representante legal. Esse contrato precisa evidenciar, entre outros pontos, "os direitos e deveres das partes, inclusive [...] a possibilidade de interrupção do serviço a qualquer momento" (alínea "a") e "as condições, os objetivos, os honorários, a frequência e o tempo de sessão" (alínea "b"). Falta, cancelamento e prazo de aviso não aparecem nessa lista, e a resolução não define esses pontos.

O Código de Ética completa pelo lado do dinheiro. O art. 4º, "b", manda estipular o valor conforme as características da atividade e comunicá-lo ao usuário antes do início do trabalho. Somadas, as duas normas deixam uma orientação simples: você define a política, e o paciente precisa conhecê-la antes.

Quando quem é atendido é criança ou adolescente

O contrato é com quem é atendido ou com o representante legal (Resolução CFP nº 13/2022, art. 3º), e o atendimento de criança e adolescente exige autorização de ao menos um dos responsáveis, por escrito, antes do início (art. 12, I).

Consequência prática para a cobrança: quem responde pela falta é quem contratou e paga, não o adolescente que está na sala. A política precisa ser combinada com o responsável, e ele precisa conhecer a regra antes.

O que está sendo cobrado

A sessão não aconteceu, mas o horário ficou reservado e dificilmente será ocupado por outra pessoa. É isso que a política de falta organiza.

O valor não pode passar do preço da sessão (Código Civil, art. 412). Cobrar o valor cheio não é automaticamente proibido, mas uma cobrança considerada excessiva pode ser reduzida, e o Código de Defesa do Consumidor proíbe vantagem manifestamente excessiva (arts. 39, V, e 51, IV).

Não existe percentual oficial. Escolha um valor que você consiga explicar com tranquilidade e decida antes como tratar emergências que o paciente não podia evitar.

Onde a cobrança fica frágil

Três configurações concentram quase todo o risco.

A política nunca foi comunicada. Cobrar algo que o paciente não conhecia é o cenário mais difícil de sustentar. O CDC prevê devolução em dobro quando existe cobrança indevida (art. 42, parágrafo único).

A regra mudou no meio do processo. É possível combinar uma nova política, mas ela deve valer apenas para as sessões futuras. Comunique antes e registre a concordância do paciente. Anunciar e cobrar no mesmo dia transforma a mudança em decisão unilateral.

A regra só vale para o paciente. Se você cobra quando ele desmarca em cima da hora, também precisa dizer o que acontece quando o cancelamento parte de você. O CDC rejeita cláusulas que dão a apenas um lado o direito de cancelar (art. 51, XI). Reposição ou abatimento são caminhos possíveis; escolha o que cabe no seu formato de trabalho.

Essa cobrança vira recibo? Pergunta para o contador

O valor recebido pela falta entra no seu controle financeiro. Já a emissão de recibo e a classificação desse valor são questões fiscais, porque não houve atendimento. Confirme com o seu contador como registrar no seu caso.

E se o paciente simplesmente não pagar

Combinado feito, falta ocorrida, cobrança enviada — e, mesmo assim, nenhum pagamento. Antes de insistir, valem três limites concretos.

Cobrar não pode virar constrangimento. O CDC proíbe expor, ameaçar ou constranger quem está devendo (art. 42).

O canal da cobrança traz um risco concreto de sigilo. Uma mensagem que diz "sessão de terapia" numa tela de bloqueio, ou num celular dividido com outra pessoa, revela a terceiros a existência do vínculo terapêutico, que é dado de saúde. Evite nomear o serviço no texto da cobrança: uma referência ao combinado de determinada data resolve, sem contar nada a quem não deveria saber.

Cobrança judicial ou protesto exige cautela. O caminho pode expor a terceiros um vínculo que o Código de Ética manda proteger. Antes de seguir, avalie o valor envolvido, o dever de sigilo e a necessidade de orientação jurídica.

O que combinar, e quando

Nada aqui é cláusula pronta. São as decisões que precisam estar tomadas antes da primeira sessão, e a razão de cada uma.

Nada disso elimina risco, apenas reduz, porque não existe formato de política que impeça alguém de discordar. O que existe é a diferença entre uma cobrança que você consegue explicar, com data e combinado à mão, e uma que você precisa justificar depois do fato.

Fontes

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